Relógio de ponto: tudo o que você precisa saber sobre esse sistema de controle

Há 100 anos, a empresa brasileira MADIS é especialista no desenvolvimento de tecnologias de ponta, que oferecem segurança, confiabilidade dos dados e redução de custos.

O horário de entrada e saída dos funcionários em ambientes de trabalho é geralmente combinado durante a contratação assim como a quantidade de horas que serão trabalhadas. Apesar da lei não exigir a adoção de procedimentos diferenciados em empresas com até dez colaboradores, é recomendado manter um controle rigoroso dos acessos ao local. Dentre os métodos disponíveis estão: manual, mecânico ou eletrônico. O manual é simples e barato, mas muito trabalhoso e demorado. Já no ponto mecânico, o trabalhador pode registrar seus horários a partir da inserção manual do cartão no relógio. Para ambos é necessário transcrever, reunir e analisar as informações.

Relógio de ponto tudo o que você precisa saber sobre esse sistema de controle
Relógio de ponto: tudo o que você precisa saber sobre esse sistema de controle

Já o relógio de ponto automatizado surgiu para permitir ao funcionário um processo mais rápido, fácil e otimizado sem a necessidade de ter um intermediário na operação. Também dispõe de alta tecnologia que é aliada aos processos da empresa, permitindo maior qualidade do trabalho e redução de custos e prejuízos. Além disso, permite a otimização e o aumento da produtividade dos profissionais de Recursos Humanos (RH) que podem focar em atividades mais estratégicas e relevantes para a empresa, facilita a gestão de dados, organização dos horários de trabalho dos colaboradores, transparência dos dados de banco de horas, otimização da folha de pagamento, redução de erros, segurança durante o armazenamento do histórico de pontos, fácil integração com outras plataformas e manutenção das obrigações trabalhistas da empresa, entre outros.

Um controle de ponto ineficiente dificulta a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando a autuações e prejudicando a contribuição com a previdência, imposto de renda e FGTS. “O sistema de ponto eletrônico evita fraudes, erros ou divergência durante a gestão do ponto, se comparado com sistemas manuais, como planilhas ou papéis.  Desenvolvemos produtos que atendem as demandas de empresas de todos os portes, garantindo segurança e confiabilidade dos dados”, diz Samuel Iwamoto, gerente de Projetos da MADIS, que há 100 anos é especializada em soluções completas dentro dos segmentos de ponto, acesso e estacionamento.

Os relógios de ponto da MADIS estão em conformidade com a portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, que definiu três tipos de registro eletrônico que podem ser utilizados: REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa), REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional). Todos os modelos guardam as informações de registro de ponto fielmente, não sendo possível fazer alterações nas marcações originais, senão via sistema de tratamento de ponto com justificativas registradas. Além disso, não é permitido fazer restrição de horários ou bloqueios no registro de ponto. Ou seja, independente de qual portaria o cliente esteja a MADIS possui o produto ideal e de acordo com a Lei.

Conheça algumas das soluções em relógio de ponto da MADIS:

MD 5715 P – é um coletor de marcações por registro facial para ser utilizado em conjunto com o sistema MD COMUNE REP-P. É ideal para manter o controle de marcações dos colaboradores em um local específico na empresa, sem ser via celular. O relógio pode ser utilizado em área interna ou externa e comunica via rede TCP-IP ou WIFI.

MD 0706 biométrico – é ideal para pequenas empresas que queiram segurança no controle do ponto usando a biometria digital dos funcionários com a impressão de um comprovante para o funcionário. 

MD 0706 Facial – esse modelo é indicado para pequenas empresas que optaram pelo controle de ponto sem contato usando a tecnologia facial e com comprovante de cada marcação sendo entregue na hora do registro ao funcionário. Na identificação do funcionário pela geometria facial os nossos algoritmos impedem a utilização de foto ou vídeos garantindo assim a segurança do registro. 

MD REP EVO II Proximidade – pode ser utilizado por todos os tipos de empresas que queiram manter o controle de ponto dos colaboradores com cartão de proximidade RFID sem contato, pode ser o de identificação do funcionário ou até mesmo o cartão de passagem de ônibus, após aproximar o cartão é impresso um comprovante com corte automático para o funcionário garantindo tranquilidade e segurança. 

Para conhecer os demais modelos disponíveis basta acessar o link: https://www.madis.com.br/relogio-de-ponto/

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