Qual a realidade da proteção de dados no Brasil

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018), aprovada em agosto de 2018, que entrou em vigor em setembro de 2020, determina que seus dados pessoais sejam protegidos.

O que significa que deve haver tratamento de dados para toda e qualquer operação realizada com dados pessoais (dados sensíveis), salvo algumas exceções.

Por exemplo, uma pessoa física entra em contato com uma fábrica de confecção de uniformes para uma pesquisa de preços, e a fábrica em questão solicita dados como CPF e RG, mas a pessoa se nega a informar, já que se trata apenas de uma pesquisa de preços. A pessoa está certa ou errada?

A LGPD não regula o uso particular de informações (nossas listas de contatos no celular), o jornalismo (jornais, revistas, blogs, canais do YouTube de divulgação de informações), a arte (qualquer forma de expressão artística), os estudos acadêmicos (que acontecem em instituições de ensino) ou aspectos de segurança pública.

A Lei vem para regular todos os casos de Tratamento de Dados Pessoais com algum tipo de vínculo ao Brasil. Esses vínculos podem ser de vários tipos:

  • Quem usa os dados está no Brasil?
  • A pessoa que é dona dos dados está no Brasil?
  • Quem está usando os dados, mesmo fora do Brasil, pretende oferecer produtos ou serviços para pessoas no Brasil?

E por que a LGPD é tão importante?

Ela muda a forma como usamos dados pessoais, incluindo um maior controle das nossas informações pessoais.

O objetivo principal das leis de proteção de dados no mundo é dar maior controle aos “titulares” sobre seus próprios dados pessoais.

Atividades do dia a dia, como usar telefones celulares, fazer compras ou escolher um filme, tratam dados pessoais.

Por exemplo, ao realizar a compra de uma bomba de vácuo pela internet, alguns dados pessoais serão solicitados, cabe ao comprador informá-los para efetivação da compra e a empresa tem a obrigação de proteger tais dados.

Fiscalização, sanções e penalidades

Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. No entanto, apenas a ANPD não é suficiente para desempenhar a função, pois são tantas as irregularidades, que nem mesmo um datador automático daria conta, dessa forma, a LGPD prevê a existência de agentes de tratamento, que devem observar as obrigações e princípios.

As sanções da ANPS podem ser de várias naturezas, variando entre sanções leves e pesadas. Todas elas devem, necessariamente, passar por um procedimento administrativo e permitir a defesa da empresa que será julgada.

Dentre as penalidades que a ANPD pode aplicar estão:

  • Advertência,
  • Multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no último ano do exercício fiscal,
  • Restringir o uso de dados pessoais pela empresa infratora de maneira parcial ou bloqueando os dados referente a infração, até que a empresa esteja regularizada.

Dentre as possibilidades de penalidade está:

  • O dever de publicar a ocorrência de uma infração.
  • Tornar uma infração a LGPD um acontecimento público.

Exemplo de penalidade: No Reino Unido, a British Airways recebeu uma multa recorde de 183,39 milhões de libras, posteriormente reduzida para 20 milhões.

Conheça seus direitos

Um elemento essencial da LGPD é o consentimento, que é um direito do cidadão.

Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações.

A proteção de dados pessoais na internet é um desafio constante, o Brasil comparado com outras nações do mundo, ainda não possui um diploma efetivo de tutela desse tipo de direito, permitindo práticas abusivas por parte das empresas que realizam o tratamento desses dados.

Este artigo foi escrito pela equipe do Soluções Industriais.

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