Não cancelou seu MEI? Saiba os problemas que isso pode gerar a você!

O que acontece se eu não cancelar o meu MEI? Ficarei com alguma pendência com o governo? Fazer esse questionamento é normal para quem está pensando em encerrar as atividades como empreendedor ou já não atende aos requisitos para ser MEI.

Se esse é o seu caso, é inteligente fazer o cancelamento o mais breve possível para evitar multas e restrições ao seu CPF. Mas não se preocupe, porque vamos te ajudar nesse processo. Continue a leitura e descubra como é simples dar baixa na condição de microempreendedor individual.

Adiantamos que dá para concluir todas as etapas de forma online.

Não cancelei o MEI, e agora?

Enquadrado no regime tributário chamado Simples Nacional, o MEI tem poucas obrigações nessa área.

Como a ideia é simplificar, o governo faz a cobrança de todos os impostos referentes às atividades do microempreendedor de uma vez, por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Para manter sua situação de cadastro ativa, o microempreendedor individual deve emitir e pagar uma guia DAS até o dia 20 de cada mês.

Ao deixar de utilizar o MEI sem fazer o cancelamento, muita gente esquece ou simplesmente ignora o DAS, deixando que os valores em aberto se acumulem.

Nesses casos, a tendência é que virem uma bola de neve depois de anos sem pagamento, prejudicando o nome da sua empresa e dificultando a obtenção de crédito no mercado.

Estas são as principais complicações para quem não extingue o CNPJ e deixa de quitar os impostos referentes ao MEI.

Se você não pagou nenhuma DAS, nem entregou a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) pelos últimos dois anos, é provável que seu registro como MEI esteja suspenso. Afinal, isso impede de emitir nota fiscal, por exemplo, e de abrir outro CNPJ.

Para consultar sua situação cadastral, acesse este link.

Por que cancelar o MEI?

Diversas situações podem motivar o cancelamento do MEI, e nem sempre elas são negativas.

É necessário atender a uma série de requisitos para se enquadrar na condição de microempreendedor individual, e mesmo pequenas mudanças nos negócios podem ser impeditivas.

É o caso de quem ultrapassa o faturamento anual máximo permitido, de R$ 81 mil, ou decide ampliar a empresa, inaugurando uma filial ou contando com um sócio.

Mesmo a contratação de dois funcionários recebendo salário-mínimo já impede que o empreendedor seja MEI.

Essas situações pedem novo enquadramento como micro ou pequena empresa, por exemplo, exigindo o cumprimento de outros compromissos tributários.

Contudo, pode ser que o negócio não tenha alcançado o sucesso ou você tenha recebido uma proposta de trabalho vantajosa e com carteira assinada.

Seja qual for o cenário, é preciso cancelar o MEI para evitar pendências com a Receita Federal.

Como cancelar o MEI?

É importante pensar bem antes de cancelar seu CNPJ, pois essa é uma decisão irreversível. Ou seja, não será possível reativar o mesmo número, ainda que você se arrependa no futuro.

Caso volte a atuar como microempreendedor, será necessário refazer todo o processo para abrir MEI e receber um novo número de cadastro nacional de pessoa jurídica.

Se já estiver decidido, basta seguir nosso passo a passo para fechar o MEI pela internet, sem qualquer custo.

Acompanhe!

Entre no Portal do Empreendedor

Tudo começa com o acesso ao Portal do Empreendedor e, em seguida, a seleção da página “Já sou MEI”.

Peça pela baixa de MEI

Assim que abrir a nova página do portal, role as opções até encontrar “Baixa de MEI” e, depois, “Solicitar Baixa”.

Será preciso acessar sua conta no site do Governo Federal, portanto, se ainda não tiver, crie uma.

Confirme os dados do formulário

Depois de fazer seu login, vão aparecer informações da sua empresa, como CNPJ, endereço etc.

Revise os dados com cautela e, se estiver tudo certo, confirme que leu e aceita a solicitação do cancelamento.

Emita o certificado de baixa

Em seguida, você será direcionado a uma tela com a opção de emitir o certificado de baixa da condição de MEI — documento que finaliza a operação.

Não se esqueça de acessar e transmitir sua Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção), clicando na segunda opção da mesma página.

Quite os débitos pendentes

Como explicamos antes, vale consultar se existem DAS em aberto para quitar quaisquer débitos com a Receita.

Caso contrário, eles serão transferidos ao seu CPF assim que o CNPJ for cancelado.

Se for preciso, parcele sua dívida acessando o Portal do Empreendedor — Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos — Parcelamento.

Viu como é simples regularizar sua situação? Se gostou do artigo, compartilhe!

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