Violência contra a mulher carece de eficiente rede de apoio

No conjunto de leis sancionadas pelo presidente no início de abril, a Lei 14.541/23 tem significativa relevância no atual cenário social, uma vez que dispõe sobre a criação e funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.

Para entender tal importância é necessário entender o processo histórico-social da violência de gênero.

O primeiro passo para essa contextualização é pensar que a maioria das denúncias não são realizadas logo no primeiro ato de violência sofrida. Muitas mulheres permanecem no ciclo da violência doméstica até que o tormento fique insuportável, ou seja, há um esgotamento físico e emocional da vítima que, caso não seja prontamente acolhida e lavre o boletim de ocorrência, dificilmente o fará depois, seja por medo de represálias, por insegurança ou porque, sabendo da possibilidade de denúncia, o agressor opta por um dos caminhos mais “simples”: promessas de que aquilo não voltará a acontecer, juras de amor e apelo emocional; ou sustenta sua índole violenta, ameaça a vítima, coloca-a fora de contato com sua rede de apoio e a priva de todo e qualquer ato de autonomia.

É de conhecimento que a violência contra mulher não possui hora para ocorrer, sendo mais corriqueiro na madrugada ou então aos finais de semana, fora de horários comerciais, pois geralmente é o horário que o agressor se encontra no mesmo ambiente da ofendida.  Assim, assegurar o funcionamento 24 horas é de fundamental importância para que no momento após a violência a mulher possa ser efetivamente encaminhada para a delegacia que estará funcionando e pronta para receber sua denúncia.

A depender da situação, seu agressor pode ser afastado do lar, fazendo com que a vítima retorne à casa em segurança ou seja encaminhada para um dos equipamentos de acolhimento públicos. Esta é uma das possibilidades para mulheres em situação de vulnerabilidade, mas sabemos que ainda é um ponto pequeno dentro de um problema social que vai muito além da ampliação de horários de delegacias especializadas, ou não.

Uma das perguntas a serem feitas é: quem será responsável pela assistência psicológica e jurídica a mulheres vítimas de violência? O Estado? Podemos afirmar que existem núcleos estatais, bem como ONGS responsáveis pela assistência social e psicológica das vítimas de violência de gênero. Há também facilitadores econômicos por intermédio do INSS que auxiliam essas mulheres a arcar com os custos de necessários tratamentos. O núcleo especializado da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que é diretamente vinculado à OAB, CRAS e CAPS, atua frente às questões jurídicas e sociais dessas vítimas, tratando, inclusive, da prole ao prestar auxílio com questões relacionadas às matrículas na rede pública municipal e/ou estadual em todos os anos dos ensinos básico e secundário ou creches.

O cuidado com a saúde mental e física vem por intermédio de encaminhamentos entre redes conveniadas para a prestação desses serviços, em redes públicas ou particulares. É importante salientar que, em algumas cidades, já é possível ter atendimento com profissional especializado em lidar com os traumas deixados pelos violentadores não só nas vítimas diretas (mulheres) como nas indiretas (filhos).

Importante, ainda, registrar, que temos 404 Delegacias da Mulher espalhadas pelo país. Um número pífio se pensarmos que temos 5.560 municípios brasileiros, ou seja, apenas 7,3% dos municípios brasileiros possuem Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, segundo o IBGE.

Neste ponto, é importante destacar que, mesmo que não haja delegacias especializadas, a Delegacia da Polícia Civil deverá manter um contingente de funcionários em tempo integral para realizar os atendimentos, sendo estes, preferencialmente, conduzidos por mulheres.

Tudo isso para atender as vítimas de violência doméstica que, segundo os registros do Observatório, de 2022, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada 4 horas no Brasil. Ao computarmos, chegamos ao infeliz número de mais de dois mil casos de violência e cerca de quinhentos feminicídios, sendo no sudeste a maior concentração dos crimes.

Dessa forma, muito embora existam dados que corroboram com a narrativa do aumento da violência doméstica é de suma importância salientar que cada vez mais mulheres encontram redes de apoio capazes de encorajá-las a denunciar violências não só físicas, mas também psicológicas, morais, financeiras e sexuais.

Outro ponto relevante é pensar nas mudanças legislativas e, mesmo que simbólicas, as participações de mulheres em cargos de liderança encorajam as denúncias, alteram as leis e sustentam jurisprudências que derrubam teses consolidadas no machismo, como por exemplo, o feminicídio em defesa “da legítima defesa da honra”. Essa mudança é sustentada por mulheres que buscam a revolução e a consolidação de direitos pela perspectiva de gênero.

Sendo assim, podemos concluir que a disponibilidade de órgãos competentes para a contenção de agressores e respaldo às vítimas faz-se tão necessária quanto à rede de apoio das mulheres que foram expostas à violência, pois sabendo que haverá a penalidade adequada para o ofensor e a acolhida imediata da vítima, cada vez menos a mulher se sujeitará a conviver no ciclo.

Beatriz de Lima Rojas Rodrigues – Advogada, especialista em Direitos da Mulher, Execução Penal e Criminologia. Pós-graduada em Relações Contratuais e sócia da Rojas, Borguezi e Vendramini Advogadas, escritório especializado na defesa das mulheres e minorias

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