Conta bloqueada judicialmente pode receber depósito?

A situação de ter uma conta bloqueada judicialmente é mais comum do que parece, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Em geral, esse bloqueio acontece por ordem de um juiz, como medida para garantir o pagamento de dívidas, pensões alimentícias, indenizações ou outras obrigações legais.
Mas uma dúvida frequente surge entre quem passa por essa situação: mesmo com a conta bloqueada judicialmente, ainda é possível receber depósitos?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão, explicar em quais casos os depósitos podem ser feitos e como funciona a entrega financeira de uma conta bloqueada. Também vamos detalhar quais são os direitos do titular da conta, quais valores são impenhoráveis e como é possível buscar o desbloqueio judicial por meio de advogado especializado.

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O que significa ter uma conta bloqueada judicialmente?

Quando um juiz determina o bloqueio de uma conta bancária, isso significa que os valores existentes nela ficam indisponíveis até que haja decisão. Esse bloqueio geralmente é feito por meio do BacenJud (atualmente chamado de SisbaJud ), sistema que conecta o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras.

O bloqueio pode afetar tanto contas pessoais quanto contas empresariais, dependendo do tipo de dívida e do processo judicial em andamento. Em alguns casos, o bloqueio é total (todo o saldo fica indisponível); em outros, parcial (apenas parte do valor é retida).

Conta bloqueada judicialmente pode receber depósito?

Sim. Mesmo quando uma conta está bloqueada judicialmente, ela continua apta a receber depósitos.
O bloqueio não impede que terceiros façam transferências ou depósitos na conta. O que acontece, na prática, é que os valores que entram ficam automaticamente retidos e indisponíveis para o titular, até que o juiz defina se esses recursos podem ser liberados ou se devem ser destinados ao pagamento da dívida em questão.

Isso significa que, mesmo com o bloqueio ativo, salários, transferências, pagamentos de clientes e outros depósitos ainda podem ser feitos normalmente. Porém, o titular não terá acesso imediato a esses recursos.

O que acontece com os depósitos recebidos durante o bloqueio?

Quando a conta está bloqueada, todo depósito feito nela passa a compor o montante retido judicialmente. Esse saldo pode ser utilizado de diferentes formas, dependendo do caso:

  • Pagamento da dívida: se o valor bloqueado for suficiente, o juiz pode determinar que seja usado para quitar (ou abater) a dívida.
  • Retenção parcial: em alguns casos, o bloqueio é apenas sobre parte dos valores, permitindo que o titular continue movimentando o restante.
  • Análise de impenhorabilidade: determinados valores, como salários, aposentadorias e benefícios sociais, são considerados impenhoráveis por lei e podem ser liberados.

Quais valores são impenhoráveis?

O Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais preveem que alguns valores não podem ser penhorados, ainda que estejam em conta bloqueada judicialmente. Entre eles estão:

  • Salários e remunerações (até o limite de 40 salários mínimos, em certos casos);
  • Aposentadorias e pensões;
  • Auxílios sociais (como Bolsa Família, BPC/LOAS e outros benefícios);
  • Verbas trabalhistas e indenizatórias.

Se a conta bloqueada recebe depósitos dessa natureza, o advogado pode solicitar judicialmente a liberação dos valores, demonstrando sua origem.

Conta bloqueada judicialmente pode ser movimentada?

Depósitos podem ser feitos, mas a movimentação da conta fica parcial ou totalmente impedida. Na maioria dos casos, o titular não pode realizar saques, transferências, pagamentos ou emitir cheques.
Apenas após decisão judicial autorizando a liberação de valores é que o banco desbloqueia a quantia determinada.

É importante ressaltar que o bloqueio não significa encerramento da conta. O cliente continua sendo correntista, mas os recursos permanecem retidos até que a situação judicial seja resolvida.


E no caso de conta empresarial?

As empresas também podem ter contas bloqueadas por dívidas tributárias, trabalhistas ou cíveis. O impacto costuma ser ainda maior, pois o bloqueio pode inviabilizar o pagamento de fornecedores, funcionários e tributos correntes.
Nesses casos, o desbloqueio pode ser buscado judicialmente, principalmente quando os valores retidos comprometem a continuidade das atividades da empresa ou atingem verbas que deveriam ser impenhoráveis.

Como solicitar o desbloqueio judicial?

O desbloqueio judicial de conta não acontece de forma automática. É necessário que o advogado faça um pedido fundamentado ao juiz, demonstrando:

  1. Que os valores bloqueados têm origem em depósitos impenhoráveis (como danos ou benefícios);
  2. Que o bloqueio está comprometendo a subsistência do desenvolvedor ou a continuidade da atividade da empresa;
  3. Que a dívida pode ser negociada por outros meios, como parcelamentos ou acordos .

Nesses casos, a atuação de um advogado especializado em desbloqueio judicial é fundamental. Esse profissional sabe quais documentos apresentam, como estruturar o pedido e quais argumentos são aceitos pelos tribunais.

Após pesquisas e recomendações, é possível contar com um especialista em desbloqueio judicial para avaliar o caso e buscar a liberação dos valores de forma segura e rápida.


Importância da atuação jurídica especializada

Estar com uma conta bloqueada pode causar sérios problemas financeiros e emocionais. Muitos titulares desconhecem seus direitos e acreditam que não há solução, mas em grande parte dos casos é possível buscar medidas para reverter a situação.

Um advogado poderá analisar se o bloqueio atingiu valores que deveriam ser protegidos por lei, se houve excesso na constrição judicial ou se existe a possibilidade de negociar a dívida.
Dessa forma, é possível recuperar o acesso aos valores e restabelecer a normalidade da vida financeira .


Considerações finais

Ter uma conta bloqueada judicialmente não impede que os depósitos sejam feitos, mas os valores ficam retidos até a decisão do juiz. É importante saber que a prosperidade, os benefícios e as aposentadorias são impenhoráveis, e que tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem buscar a liberação judicial de seus recursos.

Contar com um advogado especialista em desbloqueio judicial é o caminho mais seguro para analisar cada caso e adotar as medidas cabíveis, garantindo a defesa dos direitos do titular e a liberação dos valores quando possível.

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