Como mudar MEI para ME: tudo o que você precisa saber

Mudar de MEI para ME é um processo obrigatório após atingir um determinado lucro anual para a sua empresa, isso independente se tem o negócio há anos ou a apenas alguns meses.

Mas, além disso, também é possível fazer essa alteração caso deseje expandir seu negócio, mesmo que esse ainda não tenha rendimento igual ou superior a R$ 81 mil anual.

Para fazer essa alteração, o processo é bem simples, mas antes, é necessário entender quais são as diferenças entre ambos para identificar qual é o melhor negócio para você.

Neste artigo, explicaremos o que é MEI e ME, e como fazer essa alteração de maneira simples e sem burocracias.

Diferença de MEI e ME

Por serem siglas muito parecidas, e ambas fazerem parte do regime tributário, é comum que as pessoas fiquem confusas ao tentar definir o que é MEI e o que é ME, mas a definição está principalmente nas características de cada uma que são bastante distintas.

Confira:

MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) surgiu com o principal objetivo de regularizar profissionais informais, que trabalham por conta vendendo seus produtos, serviços ou em determinadas empresas.

É um facilitador inicial para os empreendedores, uma vez que todo o seu processo e regras são menos burocráticas. 

Com o MEI, não é necessário pagar grandes impostos, a única taxa cobrada mensalmente é a do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), no valor de R$ 71,00.

Essa taxa permite que o Microempreendedor Individual esteja cadastrado no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

As características do MEI são:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Ter o número máximo de 1 funcionário;
  • Não ser titular, administrador ou sócio de outra empresa;
  • Não pode ser servidor público federal em atividade;
  • A empresa não pode ter filial;
  • Esteja exercendo uma das ocupações econômicas permitidas como MEI pelo Anexo XI.

ME

O ME (Microempresa) é uma categoria que exige maior conhecimento e preparo técnico, uma vez que as exigências nesse caso são maiores, então já ter experiencia tende a facilitar as coisas.

Por isso é mais recomendado que comece o negócio como MEI e posteriormente migre para ME, assim conseguirá se adaptar com mais facilidade. 

O ME exige um aprofundamento em questões contábeis e financeiras, além de uma maior organização empresarial. 

As suas características são as seguintes:

  • Faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • Ter no máximo 9 funcionários (para comércios e prestação de serviços), e 19 (para indústrias);
  • Pode escolher entre os regimes tributários, sendo eles, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
  • Pode emitir notas fiscais para pessoas físicas ou jurídicas.

Mudar MEI para ME

A necessidade de mudar de MEI para ME está relacionado ao porte da empresa, isso implica no faturamento mensal. 

É possível começar uma empresa diretamente como ME, ainda que o lucro anual não seja tão alto, mas ao contrário disso, não é possível continuar como MEI caso o seu lucro seja superior a R$ 81 mil. 

Contudo, é preciso ter consciência, pois uma empresa de porte maior leva a mais gastos e a necessidade de maiores investimentos, e para isso, é preciso ter um bom lucro. 

Recorrer ao auxílio de uma empresa de factoring pode ser uma solução viável para realizar esses investimentos antecipadamente, isso contratando os serviços que antecipa seus recebíveis.

Mudar para ME é um indicativo de que a empresa está crescendo, sendo um avanço significativo no mercado empreendedor.

Como mudar de MEI para ME

Mudar de MEI para ME é um processo muito simples, e há duas maneiras de fazer isso, sendo elas:

A primeira delas é dar baixa no MEI e abrir posteriormente o ME, da seguinte forma:

  1. Dar baixa no MEI no Portal do Empreendedor;
  2. Gerar e quitar o DAS-MEI;
  3. Enviar a Declaração Anual do Simples Nacional Situação Especial (extinção);
  4. Abrir o ME.

A segunda opção é desenquadrar do MEI para o ME, seguindo o passo a passo:

  1. Fazer a solicitação do desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional;
  2. Comunicar a Junta Comercial do seu estado;
  3. Atualizar todos os dados cadastrais da sua empresa na Junta Comercial e demais órgãos responsáveis;
  4. Pagar os tributos e impostos referentes.

Qual o prazo para mudar de MEI para ME

O prazo de alteração do MEI para ME é até o último dia útil do mês seguinte ao que o faturamento ultrapassou R$ 81 mil.

Vale a pena mudar de MEI para ME

Vale a pena, sim, mudar de MEI para ME quando as circunstâncias da empresa levam a isso.

Como já dito anteriormente sobre a restrição do faturamento anual do MEI, esse é um fator que implica para a alteração obrigatória para ME, e nesse caso é de fato benéfica à alteração, pois mostra o crescimento do seu negócio, exigindo as alterações burocráticas.

Mudando para ME alguns benefícios podem ser notados, tais como:

  • Pode escolher o regime tributário;
  • Disponibilidade de uma contratação maior de funcionários;
  • Menos burocracia;
  • Vantagem competitiva;
  • Créditos especiais.

Conclusão

Fazer a migração do MEI para o ME é essencial quando a empresa apresenta dos sinais para isso. 

A mudança pode gerar receios no empreendedor, mas o processo como um todo é bastante simples e a alteração ainda irá render em benefícios para a expansão do seu negócio, mostrando que está seguindo o caminho certo para o sucesso.

É importante se atentar as regras de cada categoria, e tomar cuidado com o prazo para a alteração.

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