
Auxílio-acidente: será que você se encaixa no benefício?

Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente de trabalho, pode ser que você esteja se perguntando se é possível conseguir o benefício previdenciário, não é verdade?
Primeiramente, é importante entender se você se encaixa na categoria e quais medidas você precisa adotar para poder receber o benefício.
O que é o auxílio-acidente e quem pode receber?
O auxílio-acidente é um benéfico concedido pelo INSS para trabalhadores que contribuem regularmente com o INSS.
Sendo assim, se você é um trabalhador informal, empregado doméstico, autônomo ou está em qualquer outra modalidade de trabalho, mas contribui com o INSS regularmente e teve alguma sequela que está afetando a sua capacidade laboral, você tem direito ao auxílio-acidente.
Benefício pago pelo INSS para quem tem redução permanente da capacidade laboral
É importante lembrar que o benefício do auxílio-acidente é pago pelo INSS e para ter esse direito, em primeiro lugar, o trabalhador precisa ligar para central de atendimento 135 e fazer um requerimento desse benéfico.
Em seguida, o trabalhador precisa aguardar a confirmação com data e horário da perícia médica, a qual será agendada pelo servidor do INSS no momento da análise deste requerimento e será comunicada com a devida antecedência.
Aplica-se a acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza
O benéfico do auxílio-acidente não é exclusivo para acidentes de trabalho, já que qualquer outro acidente que acometa a capacidade laboral do trabalhador, como a perda de um membro pode dar direito ao auxílio-acidente.
Sendo assim, se um trabalhador sofreu uma lesão em casa, ou em um acidente de carro, e teve sequelas que prejudiquem a sua a capacidade de trabalho, ele pode conseguir o benéfico.
Geralmente, sequelas que envolvem a amputação de um membro, perda de dedos, braço, visão ou audição, são as mais frequentes. No entanto, outras sequelas precisam ser avaliadas por um médico e pelos peritos do INSS para entender como essa lesão poderá afetar o trabalho desse profissional.
Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente
Segundo o INSS, o trabalhador para ter direito ao benéfico do INSS precisa atender alguns requisitos específicos.
Em primeiro lugar, ele precisa ter qualidade de segurado na época do acidente, ser filiado, incluindo ser um trabalhador urbano, rural, doméstico, avulso e até mesmo estar na categoria de um segurado especial, como o trabalhador rural, por exemplo.
No entanto, vale lembrar que o benefício do auxílio-acidente não se aplica ao contribuinte individual ou ao contribuinte facultativo.
Ser segurado do INSS e estar em dia com as contribuições
Não adianta pagar apenas algumas parcelas do INSS, porque para garantir o benefício é preciso estar com todas as contribuições em dia.
O INSS, em algumas situações, até releva a inadimplência, considerando como “período de graça”, mas isso não se aplica a todas as situações e muito menos a todos os casos, sendo preciso garantir que todas as parcelas estão sendo devidamente pagas.
Comprovar redução de capacidade por meio de laudo pericial do INSS
Para ter direito ao benefício do INSS o trabalhador precisa comprovar que a sequela afeta realmente a sua capacidade laboral.
Sendo assim, no dia da perícia médica do INSS será preciso comprovar com laudos médicos e outras documentações como a lesão está afetado o seu trabalho.
Nesse momento, se perícia considerar que a lesão não é tão grave, ou que não há evidência significativas que o trabalhador precisa do benefício, ele pode ser negado.
Por fim, se o pedido de auxílio-acidente for negado, o trabalhador poderá entrar com um novo pedido, mas é importante que ele tenha um advogado especializado para ajudá-lo nesse processo, para evitar que o pedido seja negado novamente.
Como saber se você se encaixa no auxílio-acidente?
Se você ainda tem dúvidas se você se encaixa no pedido de auxílio-acidente, você pode buscar a ajuda de uma advogado especializado para fornecer informações e a orientação jurídica que você precisa.
Além disso, o advogado especializado pode também dar o suporte emocional durante o processo e conseguirá avaliar melhor a situação, verificando se você tem direito a outras indenizações.
A lesão deve gerar impacto permanente no desempenho de suas atividades
A sua lesão gera impactos permanentes?
Se a resposta foi sim, é bem provável que você consiga o benefício. Nesse contexto, a perda de um membro, amputações de dedos, pés e perda da audição e visão, são os casos mais comuns que dão direito ao benefício.
Lesões mais latentes, como LER ou problemas posturais, podem ser mais difíceis de provar e justificar para o INSS como isso afeta a sua capacidade de trabalho.
Porém, vale destacar que cada caso é um caso.
O benefício só é concedido após estabilização do quadro médico
Por fim, em última análise, é importante lembrar que o benefício do auxílio-acidente é concedido apena após a estabilização do quadro.
Ou seja, se você continua em tratamento médio, pode ser que o benefício não seja aceito pelo INSS.
Nesse caso, é importante ter orientação jurídica para entender qual é o melhor momento para dar entrada no pedido do auxílio-acidente.
Fonte da imagem: Pixabay
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