As Dívidas Entram na Partilha ou Não? Entenda o Que Diz a Lei

Quando um casamento chega ao fim, um dos temas que mais gera dúvidas é a partilha de bens. Entretanto, além da divisão de patrimônio, como imóveis, veículos e investimentos, há outra questão igualmente relevante: o que acontece com as dívidas contraídas durante a união?
Muitos casais se questionam se financiamentos de imóveis ou veículos, ou até mesmo dívidas pessoais assumidas por apenas um dos cônjuges, devem ser divididos. A resposta depende de diversos fatores, como o regime de bens adotado no casamento e a natureza da dívida. Nesses casos, a orientação de uma advogada de família é fundamental para esclarecer os direitos e deveres de cada parte.
O ponto de partida para entender se as dívidas entram na partilha é o regime de bens do casal:
- Comunhão parcial de bens: dívidas adquiridas durante o casamento, em benefício da família, são comuns. Dívidas pessoais, sem relação com o lar, não se comunicam.
- Comunhão universal de bens: em regra, todas as dívidas e todos os bens são comuns, salvo exceções legais ou cláusulas de incomunicabilidade.
- Separação total de bens: cada cônjuge responde apenas por suas próprias dívidas, não havendo partilha.
- Participação final nos aquestos: durante o casamento cada um responde individualmente, mas no divórcio partilham-se apenas as dívidas relacionadas aos bens adquiridos em conjunto.
Esse panorama mostra que não há uma resposta única: cada caso precisa ser analisado individualmente, com auxílio de uma advogada para divórcio.
Dívidas em benefício da família x dívidas pessoais
Outro ponto importante é identificar a finalidade da dívida:
- Dívidas em benefício da família: quando a obrigação financeira foi contraída para o sustento ou crescimento do núcleo familiar, como a compra de imóvel, veículo de uso comum ou custeio de despesas essenciais, presume-se que ambos os cônjuges sejam responsáveis.
- Dívidas pessoais: se um dos cônjuges contraiu dívidas exclusivamente em seu interesse, como gastos excessivos em jogos, viagens individuais ou empréstimos sem vínculo com a família, em regra, ele responderá sozinho.
Essa diferenciação é essencial na hora de organizar a partilha e evitar que um cônjuge seja prejudicado por dívidas que não trouxeram benefícios ao lar. A análise detalhada feita por uma advogada especialista em divórcio garante maior clareza sobre quais dívidas podem ou não ser divididas.
Financiamento de imóveis: como funciona a partilha
Um dos cenários mais comuns em divórcios é o da partilha de imóveis financiados, especialmente quando ainda restam parcelas a pagar.
Nesses casos, é preciso considerar:
- Propriedade proporcional ao valor já pago: até o momento do divórcio, cada cônjuge tem direito à parte do que já foi quitado do financiamento.
- Responsabilidade pelas parcelas futuras: as parcelas que ainda restam podem ser assumidas em conjunto ou por apenas um dos cônjuges, dependendo do acordo firmado.
- Avaliação do bem: muitas vezes é necessário calcular o valor de mercado do imóvel para determinar quanto cada um deve receber ou assumir em relação à dívida.
- Acordo sobre uso do imóvel: caso um dos cônjuges continue residindo no imóvel, é comum que ele assuma o pagamento integral das parcelas, compensando o outro com valores ou bens equivalentes.
Um exemplo prático: se um casal adquiriu um apartamento de R$ 600 mil, pagou R$ 200 mil até o divórcio e ainda restam R$ 400 mil em financiamento, a partilha deve considerar não apenas o valor quitado, mas também a dívida em aberto.
Esses cálculos tornam indispensável o apoio técnico, já que a escritura de divórcio ou sentença judicial precisa deixar claro quem ficará com o imóvel e quem assumirá a dívida. A atuação de uma advogada para família auxilia na elaboração de acordos equilibrados e juridicamente válidos.
Financiamento de veículos
A situação dos veículos financiados segue lógica semelhante à dos imóveis. O bem e a dívida são partilhados proporcionalmente. Se o veículo ficar com um dos cônjuges, este geralmente assume as parcelas restantes, compensando o outro em valores equivalentes.
Vale lembrar que, como veículos sofrem rápida desvalorização, muitas vezes é necessário verificar se o valor de mercado cobre ou não a dívida ainda em aberto.
Importância da análise jurídica individualizada
Cada divórcio tem suas particularidades. Mesmo diante de regras gerais, fatores como a origem da dívida, o regime de bens e os acordos feitos entre os cônjuges podem alterar o resultado da partilha.
Por isso, contar com a orientação de uma advogada de família é indispensável. Esse acompanhamento possibilita que os direitos e deveres de cada parte sejam respeitados, evita questionamentos futuros e dá maior segurança jurídica às decisões tomadas.
Conclusão
A questão sobre se as dívidas entram ou não na partilha depende de diversos elementos: o regime de bens adotado, a natureza da dívida e a forma como foi contraída.
- Imóveis financiados: entram na partilha, assim como a dívida correspondente.
- Veículos financiados: seguem a mesma regra, considerando o valor de mercado e as parcelas restantes.
- Dívidas pessoais: tendem a ser de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.
Mais do que dividir patrimônio, o divórcio envolve também a correta definição das responsabilidades financeiras. Nesse contexto, a análise técnica feita por uma advogada especialista em divórcio garante maior clareza, segurança e equilíbrio no processo.
📌Observação: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com uma advogada para divórcio, que poderá avaliar cada situação de forma individualizada e orientar sobre as medidas jurídicas adequadas.
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