Inventario, porque é importante fazer

A perda de um ente querido é um dos momentos mais dolorosos que uma família pode enfrentar. Além do luto, surgem inúmeras questões práticas e jurídicas que precisam ser resolvidas. Entre elas, uma das mais importantes é a abertura do inventário. Apesar de muitas vezes ser visto como uma formalidade ou um mero trâmite burocrático, o inventário tem implicações diretas sobre o patrimônio da família, a segurança jurídica dos herdeiros e até sobre a possibilidade de uso, venda ou transferência de bens.
Não se trata apenas de cumprir uma exigência legal: o inventário é a porta de entrada para a regularização da herança, e deixar esse processo para depois pode gerar multas, juros e complicações que poderiam ser evitadas.
- O que é o inventário e por que ele é indispensável
- O prazo legal e as consequências da demora
- Consenso entre herdeiros não dispensa inventário
- Quando o inventário precisa ser judicial
- A regularização patrimonial como proteção da família
- Inventário e planejamento sucessório
- O papel do advogado no inventário
- Inventário como ato de cuidado com o futuro
O que é o inventário e por que ele é indispensável
O inventário é o procedimento pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são levantados e organizados, para que depois sejam transferidos aos seus herdeiros. Em termos práticos, é o inventário que transforma a herança em propriedade formal e legalmente reconhecida.
Sem o inventário, os herdeiros não conseguem registrar um imóvel em seu nome, vender um carro, movimentar valores em conta bancária ou regularizar participações societárias. Ou seja, enquanto o inventário não for concluído, o patrimônio fica “travado”.
Essa condição de bloqueio não é apenas um entrave burocrático, mas pode trazer prejuízos concretos. Imagine, por exemplo, um herdeiro que precise vender um imóvel herdado para custear despesas médicas ou quitar dívidas familiares: se o inventário não tiver sido aberto, a operação simplesmente não poderá acontecer.
O prazo legal e as consequências da demora
Muitas famílias, em meio ao luto, deixam o inventário para depois. Porém, o Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir da data do falecimento. O descumprimento desse prazo resulta em multas e juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é o tributo devido na transmissão da herança.
A multa varia conforme o estado, mas pode chegar a 20% do valor do imposto, além de juros. Em inventários de grande porte, essa diferença pode significar dezenas ou até centenas de milhares de reais. Quanto mais tempo passa, maior é a penalidade.
Portanto, deixar o inventário para depois não apenas atrapalha a vida prática dos herdeiros, mas também aumenta de forma considerável o custo financeiro da herança.
Consenso entre herdeiros não dispensa inventário
Um equívoco comum é acreditar que, quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens, não é necessário inventário. Isso não é verdade. O consenso facilita o procedimento, mas não elimina a obrigatoriedade do inventário.
Nesse caso, é possível recorrer ao inventário extrajudicial, feito em cartório. Ele é mais rápido e menos oneroso do que o judicial, mas ainda assim exige a participação de um advogado. O profissional é indispensável por lei, já que cabe a ele orientar os herdeiros, redigir a escritura pública de inventário e assegurar que todos os direitos e deveres sejam respeitados.
Mesmo quando não há divergências, o advogado atua como uma garantia de segurança jurídica para a família. Sem ele, o processo não pode ser concluído no cartório.
Quando o inventário precisa ser judicial
Nem sempre é possível optar pelo inventário em cartório. Existem situações que obrigam a tramitação pela via judicial:
- Quando há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
- Quando há conflito entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.
- Quando existem bens ou dívidas que exigem avaliação judicial mais detalhada.
Nesses casos, o processo pode ser mais demorado, mas continua sendo a única forma de garantir que os bens sejam formalmente transmitidos. Ignorar ou adiar a abertura só aumenta as complicações.
A regularização patrimonial como proteção da família
O inventário não é apenas uma exigência do Estado. Ele funciona também como um mecanismo de proteção patrimonial e familiar. Sem inventário, os bens permanecem juridicamente em nome do falecido, o que impede sua utilização regular. Isso pode afetar diretamente a vida dos herdeiros, inclusive em situações práticas e urgentes.
Exemplos não faltam:
- Filhos que precisam transferir a titularidade de um imóvel para registrar a residência própria.
- Viúvos que não conseguem obter financiamento bancário porque o bem dado como garantia ainda está em nome do falecido.
- Empresas familiares que ficam paralisadas porque as quotas societárias não podem ser formalmente repassadas.
A ausência de inventário cria uma espécie de limbo jurídico, que não só dificulta o dia a dia dos herdeiros, mas também pode comprometer o patrimônio como um todo.
Inventário e planejamento sucessório
Outro ponto relevante é que o inventário, embora seja um procedimento posterior à morte, se relaciona diretamente ao planejamento sucessório. Famílias que se antecipam e buscam orientação jurídica conseguem minimizar custos, evitar conflitos e estruturar de forma mais inteligente a transmissão de bens.
Por exemplo, a criação de um testamento ou de uma holding patrimonial pode simplificar a partilha e reduzir o impacto tributário. Mesmo assim, o inventário continuará sendo necessário, mas o processo pode se tornar muito mais rápido e eficiente.
O papel do advogado no inventário
Além de ser uma exigência legal, a presença de um advogado é fundamental para:
- Orientar os herdeiros sobre prazos, custos e documentos necessários.
- Reduzir riscos de litígio, conduzindo o processo de forma clara e equilibrada.
- Garantir a correta avaliação dos bens e o pagamento adequado dos tributos.
- Agilizar procedimentos junto ao cartório ou ao Poder Judiciário.
Sem a atuação do profissional, os herdeiros podem enfrentar atrasos, erros na partilha e até questionamentos futuros sobre a validade do processo.
Quem busca orientação jurídica pode contar com um advogado especialista em inventário, profissional que conhece os detalhes legais e tributários desse procedimento e atua para que a transmissão do patrimônio ocorra de forma ágil e segura.
Inventário como ato de cuidado com o futuro
Mais do que uma exigência da lei, o inventário deve ser visto como uma medida de proteção. Ele garante a efetiva transmissão dos bens, evita custos desnecessários com multas, traz segurança jurídica e protege os herdeiros de entraves que podem se arrastar por anos.
Mesmo em situações de consenso e harmonia familiar, o processo exige a presença de um advogado, seja no cartório ou na Justiça. Portanto, não se trata apenas de cumprir a lei, mas de assegurar que a herança seja transmitida de forma justa, eficiente e sem prejuízos adicionais.
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